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jovex

Lindemberg 98 anos e 10 meses de prisão

Lindemberg Alves Fernandes, 25, foi condenado nesta quinta-feira pela morte de Eloá Pimentel, 15, sua ex-namorada. Por 98 anos e 10 meses em regime fechado. O mesmo recebeu a sentença de cabeça baixa.

G1


Extraído do IG

São Paulo -  Os jurados decidiram que Lindemberg Alves é culpado pelo morte de Eloá Pimentel, 15 anos, sua ex-namorada, em outubro de 2008. O júri era formado por seis homens e uma mulher.
O jurista Flávio Gomes afirmou que Lindemberg foi condenado pelos 12 crimes dos quais era acusado. "A defesa não convenceu os jurados porque a defesa foi só argumentativa e a promotora usou de argumentos e provas”, disse.
O crime ocorreu após a adolescente ser mantida em cárcere privado por 100 horas em seu apartamento, em Santo André.
Foto: Divulgação
Lindemberg Alves é condenado pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel | Foto: Divulgação
A pena máxima prevista pelos 12 crimes os quais é acusado é de 100 anos. Pela lei brasileira, ele não pode ficar preso por mais de 30 anos.
Cerca de 400 pessoas acompanharam a decisão da juíza do lado de fórum de Santo André.
A juíza elaborou 12 séries de questionamentos. Cada série se referiu a um crime que ele supostamente cometeu. No total, os jurados responderam 49 perguntas com sim e não.
O julgamento de Lindemberg Alves durou quatro dias e foi marcado pelo depoimento do réu que falou pela primeira vez sobre o caso, e pela discussão entre defesa e promotoria.
Lindemberg confessou ter atirado em Eloá, mas negou que havia planejado o crime. Durante o depoimento, o motoboy afirmou que ele voltou o namoro com o Eloá mas que eles preferiram manter o retorno em segredo.
Para a defesa de Lindemberg, ele cometeu homicídio culposo na modalidade “culpa consciente”, ou seja, com imprudência. A defesa também considerou que Lindemberg manteve Eloá em cárcere privado.
Para a advogada Ana Assad, ele não tentou matar Nayara, mas houve lesão corporal culposa. Ainda de acordo com a defesa, não houve cárcere privado de Nayara, Iago e Vitor.
A advogada lembrou que pode pedir a anulação do julgamento. “Quero que conste em ata que diante de todos os processos feitos pela defesa durante o julgamento, a defesa reserva-se ao direito de pedir futura e necessária, nulidade”, disse Assad.

Sobre o júri
O tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzir uma pessoa ao suicídio. Os jurados responderam ao questionário, mas os juízes proferem a sentença.
No Brasil, o júri foi criado em junho de 1822 para julgar especificamente delitos da imprensa. A soberania dos vereditos do júri foi reconhecida pela Constituição de 1988. O tribunal do júri é o único momento de participação popular na Justiça brasileira, onde os leigos decidem sobre determinado crime. 
As informações são das repórteres Fernanda Simas e Carolina Garcia do iG

MAIS + R7



A Justiça condenou Lindemberg Alves na tarde desta quinta-feira (16) a 98 anos dez meses anos de prisão pela morte de Eloá Pimentel e pelos outros 11 crimes dos quais era acusado. A sentença foi proferida pela juíza Milena Dias no Fórum de Santo André, no ABC paulista, onde o julgamento começou na manhã de segunda-feira (13).
Além do cárcere e assassinato de Eloá Cristina, Lindemberg foi considerado culpado pelo crimes de: tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Nayara Rodrigues da Silva, amiga de Eloá; por outra tentativa de homicídio qualificado, com finalidade de assegurar a execução de outros crimes, contra o policial militar Atos Antonio Valeriano; cárcere privado de Nayara e dos adolescentes, colegas de Eloá, Victor Lopes de Campos e Iago Vilera de Oliveira; cárcere de Ronikson Pimentel dos Santos, irmão de Eloá; e disparos de arma de fogo.
Apesar da pena ser  de mais de 98,  pela lei brasileira, o condenado só pode ficar 30 anos na cadeia.
No entendimento da juíza, o réu agiu de forma fria e premetida e não admiu que Eloá poderia, por vontate própria, terminar o relacionamento.
Os jurados encerraram a votação na sala secreta por volta de 16h50. Após as argumentações dos dois lados, a promotora Daniela Hashimoto não quis usar seu direito de réplica e a juíza elaborou 49 perguntas para que os jurados votassem.

Debates 
Na manhã desta quinta, foram realizados os debates entre acusação e defesa. Nesta fase, cada parte teve cerca de uma hora e meia para expor seus argumentos sobre o crime.
A advogada Ana Lucia Assad foi a última a falar. Durante sua argumentação, ela afirmou que seu cliente Lindemberg Alves só é “a bola da vez” da imprensa porque é pobre.
- Ele é a bola da vez porque ele é pobre. Ele não tinha respaldo como o Pimenta Neves teve para aguardar a decisão da Justiça em prisão domiciliar como o Pimenta Neves. Ele é morador de periferia. 

Para Ana Lucia, o caso é uma “aberração judicial” porque Lindemberg tinha todos os requisitos para responder ao processo em liberdade ou prisão domiciliar. Segundo a advogada, “depois que ele foi manchado pela imprensa” nenhum juiz teria coragem de ir contra ao clamor popular e deixar Lindemberg livre.
A defensora chegou a afirmar que a imprensa e a Polícia Militar seriam as “responsáveis morais” pela tragédia ocorrida no apartamento de Eloá Cristina Pimentel em Santo André, no ABC paulista, em outubro de 2008.
- Judicialmente, não posso colocar imprensa e PM ao lado dele [Lindemberg]. Mas moralmente, eu posso [...] Esse caso só é esse caso por causa da repercussão da mídia. Eu acho que não deveria ter algo mais importante para eles noticiarem [na época] Mas isso é só um desabafo.
Ana Lucia também não pediu a absolvição de seu cliente porque ele “tem que pagar pelo que realmente fez”. A defensora reconheceu que Lindemberg é culpado pela morte de Eloá, mas disse que ele não tinha a intenção de cometer o crime. Ela pediu para que seu cliente seja condenado por crime culposo, e não doloso (quando há intenção). A característica “dolosa” de um crime aumenta a pena do culpado.
Ao longo de sua explanação, que começou por volta das 11h50 e terminou às 13h27, a advogada também tentou retirar a culpa de Lindemberg de parte dos 12 crimes de que ele é acusado.

Promotoria

Antes de Ana Lucia, foi a vez da promotora Daniela Hashimoto, fazer sua argumentação. Em cerca de uma hora e meia (das 9h50 às 11h30), ela defendeu a tese de que o réu não agiu “no susto” quando disparou contra a adolescente Eloá. Segundo Daniela, Lindemberg teria tido tempo de se refugiar após a polícia ter explodido a porta do apartamento de Eloá e invadido o local e, só em seguida, ele teria atirado na vítima. Com isso, de acordo com a promotora, a afirmação feita pelo réu durante seu interrogatório na quarta-feira (15) – de que atirou contra sua ex-namorada sem pensar - não é verdadeira.
- É esse rapazinho bonzinho que veio fazer um pedido de perdão sincero? Hoje, no dia fatal, ele resolveu pedir perdão? Caberá aos senhores analisar a sinceridade ou não.
Em sua argumentação, a promotora também tentou derrubar outra tese da defesa de Lindemberg, de que ele não teria ficado segurando a arma o tempo todo durante o cárcere dos adolescentes. Em seu depoimento na segunda-feira (primeiro dia do júri), Nayara Rodrigues disse que tinha sido amarrada por Lindemberg ao mesmo tempo em que ele segurava uma arma. Na ocasião, a defesa tentou desqualificar o testemunho de Nayara dizendo que era impossível o rapaz amarrar a adolescente e segurar um revólver ao mesmo tempo.
Nesta quinta, Daniela Hashimoto levou a arma do crime novamente ao júri e mostrou para as pessoas dentro da sala de audiência que era possível amarrar uma pessoa e segurar uma arma ao mesmo tempo. Ela chegou a simular o episódio com um dos jurados.
Daniela Hashimoto narrou para os jurados toda a cronologia do cárcere em Santo André, que durou cerca de cem horas. Ela “reconstruiu” o sequestro, mostrou fatos como a hora em que os quatro jovens estavam sob o poder de Lindemberg, contou parte dos diálogos ocorridos dentro do imóvel, e terminou sua argumentação no momento dos disparos feitos contra Eloá e Nayara.
- A única pessoa que tinha arma calibre 32 era Lindemberg [...] Eloá nada mais era do que um objeto.



R7

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vamos ver a scela do Lindemberg vaziia e ele foora da cadeia so rindo ><
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Lindemberg 98 anos e 10 meses de prisão

Lindemberg Alves Fernandes, 25, foi condenado nesta quinta-feira pela morte de Eloá Pimentel, 15, sua ex-namorada. Por 98 anos e 10 meses em regime fechado. O mesmo recebeu a sentença de cabeça baixa.

G1


Extraído do IG

São Paulo -  Os jurados decidiram que Lindemberg Alves é culpado pelo morte de Eloá Pimentel, 15 anos, sua ex-namorada, em outubro de 2008. O júri era formado por seis homens e uma mulher.
O jurista Flávio Gomes afirmou que Lindemberg foi condenado pelos 12 crimes dos quais era acusado. "A defesa não convenceu os jurados porque a defesa foi só argumentativa e a promotora usou de argumentos e provas”, disse.
O crime ocorreu após a adolescente ser mantida em cárcere privado por 100 horas em seu apartamento, em Santo André.
Foto: Divulgação
Lindemberg Alves é condenado pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel | Foto: Divulgação
A pena máxima prevista pelos 12 crimes os quais é acusado é de 100 anos. Pela lei brasileira, ele não pode ficar preso por mais de 30 anos.
Cerca de 400 pessoas acompanharam a decisão da juíza do lado de fórum de Santo André.
A juíza elaborou 12 séries de questionamentos. Cada série se referiu a um crime que ele supostamente cometeu. No total, os jurados responderam 49 perguntas com sim e não.
O julgamento de Lindemberg Alves durou quatro dias e foi marcado pelo depoimento do réu que falou pela primeira vez sobre o caso, e pela discussão entre defesa e promotoria.
Lindemberg confessou ter atirado em Eloá, mas negou que havia planejado o crime. Durante o depoimento, o motoboy afirmou que ele voltou o namoro com o Eloá mas que eles preferiram manter o retorno em segredo.
Para a defesa de Lindemberg, ele cometeu homicídio culposo na modalidade “culpa consciente”, ou seja, com imprudência. A defesa também considerou que Lindemberg manteve Eloá em cárcere privado.
Para a advogada Ana Assad, ele não tentou matar Nayara, mas houve lesão corporal culposa. Ainda de acordo com a defesa, não houve cárcere privado de Nayara, Iago e Vitor.
A advogada lembrou que pode pedir a anulação do julgamento. “Quero que conste em ata que diante de todos os processos feitos pela defesa durante o julgamento, a defesa reserva-se ao direito de pedir futura e necessária, nulidade”, disse Assad.

Sobre o júri
O tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzir uma pessoa ao suicídio. Os jurados responderam ao questionário, mas os juízes proferem a sentença.
No Brasil, o júri foi criado em junho de 1822 para julgar especificamente delitos da imprensa. A soberania dos vereditos do júri foi reconhecida pela Constituição de 1988. O tribunal do júri é o único momento de participação popular na Justiça brasileira, onde os leigos decidem sobre determinado crime. 
As informações são das repórteres Fernanda Simas e Carolina Garcia do iG

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A Justiça condenou Lindemberg Alves na tarde desta quinta-feira (16) a 98 anos dez meses anos de prisão pela morte de Eloá Pimentel e pelos outros 11 crimes dos quais era acusado. A sentença foi proferida pela juíza Milena Dias no Fórum de Santo André, no ABC paulista, onde o julgamento começou na manhã de segunda-feira (13).
Além do cárcere e assassinato de Eloá Cristina, Lindemberg foi considerado culpado pelo crimes de: tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Nayara Rodrigues da Silva, amiga de Eloá; por outra tentativa de homicídio qualificado, com finalidade de assegurar a execução de outros crimes, contra o policial militar Atos Antonio Valeriano; cárcere privado de Nayara e dos adolescentes, colegas de Eloá, Victor Lopes de Campos e Iago Vilera de Oliveira; cárcere de Ronikson Pimentel dos Santos, irmão de Eloá; e disparos de arma de fogo.
Apesar da pena ser  de mais de 98,  pela lei brasileira, o condenado só pode ficar 30 anos na cadeia.
No entendimento da juíza, o réu agiu de forma fria e premetida e não admiu que Eloá poderia, por vontate própria, terminar o relacionamento.
Os jurados encerraram a votação na sala secreta por volta de 16h50. Após as argumentações dos dois lados, a promotora Daniela Hashimoto não quis usar seu direito de réplica e a juíza elaborou 49 perguntas para que os jurados votassem.

Debates 
Na manhã desta quinta, foram realizados os debates entre acusação e defesa. Nesta fase, cada parte teve cerca de uma hora e meia para expor seus argumentos sobre o crime.
A advogada Ana Lucia Assad foi a última a falar. Durante sua argumentação, ela afirmou que seu cliente Lindemberg Alves só é “a bola da vez” da imprensa porque é pobre.
- Ele é a bola da vez porque ele é pobre. Ele não tinha respaldo como o Pimenta Neves teve para aguardar a decisão da Justiça em prisão domiciliar como o Pimenta Neves. Ele é morador de periferia. 

Para Ana Lucia, o caso é uma “aberração judicial” porque Lindemberg tinha todos os requisitos para responder ao processo em liberdade ou prisão domiciliar. Segundo a advogada, “depois que ele foi manchado pela imprensa” nenhum juiz teria coragem de ir contra ao clamor popular e deixar Lindemberg livre.
A defensora chegou a afirmar que a imprensa e a Polícia Militar seriam as “responsáveis morais” pela tragédia ocorrida no apartamento de Eloá Cristina Pimentel em Santo André, no ABC paulista, em outubro de 2008.
- Judicialmente, não posso colocar imprensa e PM ao lado dele [Lindemberg]. Mas moralmente, eu posso [...] Esse caso só é esse caso por causa da repercussão da mídia. Eu acho que não deveria ter algo mais importante para eles noticiarem [na época] Mas isso é só um desabafo.
Ana Lucia também não pediu a absolvição de seu cliente porque ele “tem que pagar pelo que realmente fez”. A defensora reconheceu que Lindemberg é culpado pela morte de Eloá, mas disse que ele não tinha a intenção de cometer o crime. Ela pediu para que seu cliente seja condenado por crime culposo, e não doloso (quando há intenção). A característica “dolosa” de um crime aumenta a pena do culpado.
Ao longo de sua explanação, que começou por volta das 11h50 e terminou às 13h27, a advogada também tentou retirar a culpa de Lindemberg de parte dos 12 crimes de que ele é acusado.

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Antes de Ana Lucia, foi a vez da promotora Daniela Hashimoto, fazer sua argumentação. Em cerca de uma hora e meia (das 9h50 às 11h30), ela defendeu a tese de que o réu não agiu “no susto” quando disparou contra a adolescente Eloá. Segundo Daniela, Lindemberg teria tido tempo de se refugiar após a polícia ter explodido a porta do apartamento de Eloá e invadido o local e, só em seguida, ele teria atirado na vítima. Com isso, de acordo com a promotora, a afirmação feita pelo réu durante seu interrogatório na quarta-feira (15) – de que atirou contra sua ex-namorada sem pensar - não é verdadeira.
- É esse rapazinho bonzinho que veio fazer um pedido de perdão sincero? Hoje, no dia fatal, ele resolveu pedir perdão? Caberá aos senhores analisar a sinceridade ou não.
Em sua argumentação, a promotora também tentou derrubar outra tese da defesa de Lindemberg, de que ele não teria ficado segurando a arma o tempo todo durante o cárcere dos adolescentes. Em seu depoimento na segunda-feira (primeiro dia do júri), Nayara Rodrigues disse que tinha sido amarrada por Lindemberg ao mesmo tempo em que ele segurava uma arma. Na ocasião, a defesa tentou desqualificar o testemunho de Nayara dizendo que era impossível o rapaz amarrar a adolescente e segurar um revólver ao mesmo tempo.
Nesta quinta, Daniela Hashimoto levou a arma do crime novamente ao júri e mostrou para as pessoas dentro da sala de audiência que era possível amarrar uma pessoa e segurar uma arma ao mesmo tempo. Ela chegou a simular o episódio com um dos jurados.
Daniela Hashimoto narrou para os jurados toda a cronologia do cárcere em Santo André, que durou cerca de cem horas. Ela “reconstruiu” o sequestro, mostrou fatos como a hora em que os quatro jovens estavam sob o poder de Lindemberg, contou parte dos diálogos ocorridos dentro do imóvel, e terminou sua argumentação no momento dos disparos feitos contra Eloá e Nayara.
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