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Justiça suspende patrocínio da Caixa ao Corinthians

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Justiça suspende patrocínio da Caixa ao Corinthians:

Danilo, Romarinho e Zizao apresentam camisa do Corinthians com novo patrocínio da Caixa (Foto: Daniel Augusto Jr / Ag. Corinthians)
Danilo, Romarinho e Zizao apresentam camisa do Corinthians com novo patrocínio da Caixa (Foto: Daniel Augusto Jr / Ag. Corinthians)

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta quinta-feira (28/02) a suspensão do contrato de patrocínio da Caixa Econômica Federal ao Corinthians. A liminar foi concedida pelo juiz federal Altair Antônio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, e proíbe novos pagamentos em favor do clube até o julgamento do mérito do processo.
A ação popular foi ajuizada pelo advogado gaúcho Antônio Beiriza. Ele alega que os R$ 30 milhões pagos pela companhia em 2013 para o clube paulista seriam lesivos ao patrimônio público da União. A Caixa, enquanto empresa vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal.
A Caixa, em nota emitida pela assessoria de imprensa, afirmou que "reitera a legalidade do contrato de patrocínio ao Corinthians e informa que não foi intimada da decisão".
O juiz concordou com o parecer do Ministério Público Federal (MPF) que diz que o patrocínio da Caixa não atende aos preceitos constitucionais que orientam a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. O patrocínio lesaria o interesse coletivo do torcedor brasileiro, à medida que promove desequilíbrio econômico entre os clubes de futebol nacionais.
De acordo com Gregório, a Caixa tem capital de caráter público e é beneficiada de diversas maneiras pela legislação, como no monopólio das loterias, na centralização dos depósitos do FGTS, na política de fomento à habitação popular e no monopólio do penhor. “Dessa forma, o banco não está sujeito, como alegou em sua defesa, às mesmas liberdades de política publicitária exercidas por entidades financeiras do setor privado, devendo acatar as regras impostas aos entes estatais pelo art. 37 da CF”, afirmou.
A liminar prevê uma multa diária de R$ 150 mil caso a Caixa faça algum pagamento ao Corinthians.

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